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A Presidência da Câmara Municipal Promulga Leis em Decorrência de Sanção Tácita

iconeLeisO Presidente da Câmara, Senhor Mauro Rosa da Silva, em ato solene aberto durante a Sessão Ordinária do dia 20/06/2011, fez promulgação de leis em decorrência de Sanção Tácita. As Leis Municipais nº Lei nº 1.121 – que “DENOMINA PRAÇA DO LAZER NO SETOR GUARUJÁ “OTOGAMIS LUIZ ARANTES NETO” – autoria do Vereador Marcos Junio Mendonça; Lei nº 1.122 – que “DENOMINA PRAÇA DO LAZER NO SETOR OPERÁRIO “ELIZONETH ALVES DE ABREU”- autoria do Vereador Marcos Junio Mendonça e a Lei nº 1.123 – que “DENOMINA A ÁREA DO RALLY DE FUSCA NO BAIRRO VILA NOVA, DE CIRCUÍTO CARLOS ALBERTO GUTH” – Autoria do Vereador Gilnei Macari.  Por motivo do Poder Executivo  Municipal ter se silenciado durante o prazo de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento dos Projetos de Leis aprovados por unanimidade pelos Vereadores, os mesmos automaticamente foram convertidos em normas jurídicas, dependendo apenas de ato posterior para sua eficácia, como a autoridade do Executivo Municipal não promulgou a lei dentro do prazo constitucional, o Poder Legislativo passou a assumir a responsabilidade pela proclamação de sua existência, que a partir desta data as Leis serão publicadas nos órgãos competentes as quais passarão a produzir seus efeitos legais.